Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
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Testificar a impontualidade no cumprimento das obrigações, recuperando e resolvendo os conflitos de crédito, com a efetividade inerente ao protesto, garantindo segurança jurídica e atendimento de excelência aos usuários, bem como servir de instrumento de informação relativa ao crédito e de prevenção e solução de litígios à comunidade em geral.
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