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Certidão

A emissão de DAJE para Certidão Positiva de Cancelamento é restrita ao devedor do título

Em cumprimento a Lei Federal 9492/1997, Art. 27, § 2º: “Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial”.

Para requerer o pedido de certidão deve-se comparecer no Tabelionato de Protesto de Alagoinhas, munido de nome, CPF ou CNPJ do requerente e CPF e endereço do solicitante. O prazo legal de entrega da certidão é de 5 (cinco) dias. No entanto, as certidões do Tabelionato de Protesto são emitidas em, no máximo, 2 (duas) horas após a compensação do pagamento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) respectivo.

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