Emolumento é a contraprestação remuneratória que o prestador de serviço (tanto notarial quanto registral) recebe.
O termo emolumento é utilizado pela lei com significado de valor pago pelo usuário e que abrange as somas integralmente destinadas e pertencentes ao delegatário para o remunerar e cobrir os custos da sua profissão, ou, ainda, incluem os repasses obrigatórios, ou seja, importâncias que não lhe pertencem, mas são por ele necessariamente recolhidas e transferidas a entes, órgãos, pessoas ou atividades diversas.
Emolumentos possuem natureza jurídica de taxa, espécie de tributo, sujeitando-se assim, aos princípios constitucionais tributários.
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