Apresentado o título, registrado no livro de protocolo o Tabelião expedirá a intimação do devedor
A intimação é o aviso enviado pelo cartório ao devedor para notificá-lo sobre um débito em aberto. Pode ser enviado pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento. Funciona como um alerta para que a dívida seja paga, caso contrário, ela será protestada. Logo, quando alguém recebe a intimação, ela ainda não virou um protesto.
Através da intimação, o cartório oferece a oportunidade da pessoa tomar conhecimento sobre a dívida e assim, quitar o débito com o credor. Desta forma, caso o pagamento não seja efetuado no prazo informado na intimação, a pessoa estará ciente que ocorrerá o protesto – um procedimento diferente de outras entidades de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.
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Testificar a impontualidade no cumprimento das obrigações, recuperando e resolvendo os conflitos de crédito, com a efetividade inerente ao protesto, garantindo segurança jurídica e atendimento de excelência aos usuários, bem como servir de instrumento de informação relativa ao crédito e de prevenção e solução de litígios à comunidade em geral.
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